Texto inclui o uso de insumos de origem animal e a regulamentação da cerveja sem álcool, por meio da especificação das informações da bebida no rótulo.
Foi publicado nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.902/2019, que altera questões do decreto nº 6.871/2009 relacionadas ao Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja. Entre as mudanças, consta a simplificação da definição do que é a cerveja, a inclusão de ingredientes de origem animal na receita e a especificidade das informações contidas no rótulo, de acordo com a nova redação do art. nº 36. Os art. nº 37 a nº 43, que tratavam da identidade da cerveja e processos de produção até a denominação da bebida, foram revogados.
No entanto, de acordo com Alinne Bernd, auditora fiscal federal agropecuária do Mapa-RS, essa alteração de decreto permite apenas que seja publicado o novo PIQ de cervejas por meio de instrução normativa que está em elaboração. “Até que essa nova Instrução Normativa seja publicada, segue valendo o Regulamento Técnico Mercosul de Produtos de Cervejaria, disposto na Instrução Normativa 54/2001”.
A proposta de revisão foi elaborada entre os anos de 2013 e 2015 pelo Mapa, por intermédio da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB) e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), após um período de consulta pública, que incluiu representantes do setor cervejeiro. O texto foi encaminhado ao comitê do Mercosul em 17 de outubro de 2015, pois a cerveja no Brasil segue a legislação do bloco, aprovada em 2001, e qualquer alteração precisa ser aprovada em conjunto.





