Justiça determina que rótulos de cerveja informem todos os ingredientes utilizados na bebida

A Justiça Federal de Goiás/GO define que as empresas terão 120 dias para se adequar à regra. O descumprimento acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil, direcionada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara da seção judiciária goiana, afirmando que as cervejarias Brasil Kirin, Ambev, Petrópolis e Kaiser devem esclarecer em seus rótulos quais os tipos de “cereais não maltados” foram utilizados em cada bebida.

As cervejarias argumentam que identificar “adjunto cervejeiro” no rótulo já seria o suficiente, já que isso significa que na bebida há a presença de ingredientes como grãos não maltados, açúcares, frutas, flores, ervas ou outros produtos que não sejam apenas água, malte, lúpulo ou levedura.

O argumento das empresas não agradou ao juiz, que diz em sua sentença que “essa linha de raciocínio, além de revelar a má vontade de cumprir a legislação, ainda vai de encontro ao argumento da própria defesa, segundo a qual os adjuntos cervejeiros seriam um ‘ingrediente composto’ que, nem por isso, implicaria déficit de informação ao consumidor”.

Confira na íntegra a sentença da ação civil pública, de número 23733-44.2016.4.01.3500, movida pelo Ministério Público Federal.

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