Texto: Andréia Ramires | Foto: Divulgação
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou no dia 10 de março a utilização de líquidos anticongelantes na produção de bebidas.
Os estabelecimentos terão 60 dias como prazo para apresentarem os devidos projetos do sistema de refrigeração. No entanto, a contagem da data só deverá valer após a visita de um agente fiscal do Mapa ou na ocasião/alteração de registro da empresa. Deverá ser anexado no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) o projeto que indica todos os equipamentos que o compõem e as suas interligações.
Além disso, também é preciso incluir o memorial descritivo, que especifica a marca e modelo de cada equipamento que compõe o sistema de frio, e indicar as substâncias utilizadas no resfriamento. Por fim, a empresa também precisará anexar uma cópia do manual do fabricante dos trocadores de calor e tanques, deixando claro as substâncias indicadas para a função de anticongelante.
O documento completo pode ser lido na íntegra neste link.