Entra em vigor no dia 1º de maio a Lei nº 13.097/15, que altera a tributação do setor de bebidas. A regulamentação prevê uma mudança de cálculos nos valores dos impostos cobrados. Segundo o Diretor da Escola Superior de Cerveja e Malte, Carlo Enrico Bressiani, até agora existiam as cervejarias pautadas, normalmente de maior porte e as não pautadas, quase sempre de menor porte. Esta delimitação era feita pela Receita Federal. Com a legislação, o valor será equivalente ao faturamento de todas as empresas. As alíquotas de fabricação, importação e distribuição serão tabeladas para IPI, PIS/Pasep e Cofins e as micro e pequenas corporações receberão um desconto de 20% sobre o total de impostos. “Esta alteração transforma a tributação de cervejas em algo mais equânime e previsível mas, como toda as alterações de tributação para cervejarias, significará um aumento generalizado de carga tributária.
Para orientar os fabricantes, principalmente de cervejarias, que tiveram grande crescimento nos últimos anos, a Primeira Escola do setor na América Latina oferece um curso de Adequação ao Regime Tributário. Ao todo serão oito horas de aulas teóricas e práticas para exercitar as regras e compreender as consequências da alteração.
O conteúdo programático prevê a apresentação dos impostos no segmento, as características gerais, os valores de contribuição das bebidas frias, normas de importação e a análise dos negócios no setor. A professora e advogada Elisabeth Bronzeri, especialista em consultoria tributária há mais de 20 anos, afirma que o curso tem como objetivo capacitar a todos, até mesmo aqueles que não dominam o universo econômico do segmento. “O importante é que o cervejeiro crie um plano de negócios adequado ao crescimento que ele espera ter. Vamos auxiliar para que todos consigam atingir os seus objetivos sanando as dúvidas”.
As aulas serão realizadas no sábado (11/4), na sede da Escola, em Blumenau. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas através do www.cervejaemalte.com.br.