Instrução Normativa nº 65 entra em vigor neste sábado

A IN nº 65 estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) para os produtos de cervejaria no Brasil, com modificações também sobre classificação e registro, e passa a valer a partir de sábado (11).

A Instrução Normativa foi publicada em 11 de dezembro de 2019, com prazo de um ano para que os produtores adequassem seus produtos às novas regras de padronização. No entanto, com as dificuldades que a pandemia trouxe, este prazo foi estendido por mais um ano, passando a prevalecer a partir do dia 11 deste mês.

A IN encerra um processo de revisão do PIQ da cerveja que iniciou em 2012. A principal mudança aplicada pela Instrução Normativa é em relação à rotulagem e à denominação utilizada. Para que o produto seja enquadrado como cerveja, o total de adjuntos não deve ultrapassar 45% em massa sobre o extrato primitivo. Caso ultrapasse este patamar, o produto deve ser classificado como “cerveja de”, seguido do nome do cereal predominante. No entanto, se os adjuntos não provenientes de cereais ultrapassarem 25% do extrato primitivo, o produto passa a ser classificado como “bebida alcoólica mista gaseificada”.

Desta forma, a Instrução Normativa busca uma abordagem mais clara e direta com o consumidor final, trazendo com mais transparência a rotulagem do produto. “A IN esclarece as denominações, sendo mais assertivas. Elas transferem a informação que o produtor quer e que o consumidor precisa, além de simplificar conceitos que não eram muito bem percebidos pelo consumidor”, explica Carlos Müller, coordenador geral de vinhos e bebidas do Ministério da Pecuária, Indústria e Abastecimento (Mapa).

A IN traz também a definição de expressões utilizadas para as bebidas, estabelecendo, com clareza, de que forma os termos podem ser empregados:

Cerveja gruit: termo utilizado para cervejas nas quais o lúpulo é totalmente substituído por outras ervas que tenham sido aprovadas para consumo por órgãos competentes.

— Cerveja sem glúten: apenas cervejas elaboradas com cereais que não fornecem glúten ou com teor de glúten abaixo do estabelecido em regulamento técnico específico.

— Cerveja de múltipla fermentação: cerveja que passe por mais de um processo de fermentação, seja na garrafa, em tanques, ou em ambos.

— Cerveja light: é permitida apenas para cervejas cujo valor energético apresente teor máximo de 35 kcal/100 mL.

— Chopp ou chope: são cervejas que não passam por processo de pasteurização ou outros tratamentos térmicos similares.

— Cerveja Malzbier: é o termo utilizado apenas para cervejas com adição de açúcares de origem vegetal exclusivamente para conferir sabor doce.

 

Em relação à matéria-prima, a IN trouxe a liberação da utilização de produtos de origem animal, como mel e leite, assim como o uso da madeira, seja como parede de recipiente ou na forma de lasca. Esta era uma distorção que a antiga norma tinha em relação à padronização e os alinhamentos mundiais para a cerveja, permitindo agora uma ampla variedade para os produtores de inovar em seus produtos e trazer novas diversidades para o mercado.

“Nós temos hoje, no Brasil, uma normatização de cerveja que é exemplo para alguns países. No Mercosul, por exemplo, nota-se que nossa norma já está mais avançada. De fato, estamos na vanguarda da regularização do produto”, conclui Müller sobre a regularização.

Produtores que não cumpram com as regularizações impostas pela nova Instrução Normativa estão sujeitos a autuações e apreensões de rótulos que não estejam de acordo com as especificações, assim como multa para o fabricante.

Foto: Meritt Thomas/Unsplash

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