O Código Especificador da Situação Tributária (CEST) acaba de sofrer uma alteração para os produtos de cerveja e chope. A nova mudança passou a valer desde o dia 1º de junho
O que mudou?
Foi alterado a partir do dia 1º de junho a forma que o cadastro de produtos constante no sistema deve ser atualizado. Para o produto CERVEJA era utilizado o CEST 03.021.00. A partir de 1º de junho de 2021, o cadastro deve ser alterado da seguinte forma:
Para o produto CHOPE mantém o CEST 03.023.00. Para o produto CERVEJA SEM ÁLCOOL é utilizado o CEST 03.022.00. A partir de 1º de junho de 2021, o cadastro deve ser alterado da seguinte forma:
A partir de 1º de junho, caso não ocorra a alteração no CEST, a NF-e será rejeitada junto a
SEFAZ.







