Com a chegada do novo ano, chegam os ajustes fiscais e as adequações anuais. Para as cervejarias, o mês de janeiro traz também a necessidade de declarações e adequações para o ano de 2022.
Destacamos aqui três pontos fundamentais a se considerar no início deste novo ano. É importante atentar-se aos prazos a fim de evitar multas e autuações. Regularize suas pendências e prepare-se para 2022.
Declaração de Produção Anual
As cervejarias têm até o dia 31/01/2022 para realizar a Declaração de Produção Anual com a produção e estoque existentes no final de 2021, a serem protocoladas pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu estado. O modelo para preenchimento da declaração pode ser encontrado aqui e deve ser encaminhado para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no formato digital através do e-mail do serviço. Cervejarias que não realizarem o envio da Declaração estão sujeitas a multa de R$ 117.051,00 (conforme artigos nº 86, 107, inc. XVI, e nº 108 do Decreto nº 6.871/2009).
Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 31/01/2022 para optar pelo Simples Nacional. Nem todas as empresas estão aptas a aderir ao Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Assim, consulte um contador e verifique se você está apto ao enquadramento. Verifique pendências e regularize-as e, caso seja mais vantajoso, faça a opção pelo regime do Simples.
Novas Regras de Rotulagem
Em 11/12/2021 entrou em vigor a Instrução Normativa nº 65/2019 que estabeleceu o novo Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja, atualizando a padronização dos rótulos e a correta denominação dos produtos. Produtores que não cumpram com as regularizações impostas pelas nova Instrução Normativa estão sujeitos a autuações e apreensões de rótulos que não estejam de acordo com as especificações, assim como multa para o fabricante. Confira mais em nossa matéria sobre a IN aqui.
Imagem: Towfiqu barbhuiya/Pexels





