Embora, inicialmente, o montante que se desembolsa pelos materiais básicos possa parecer ser seu preço real, essa premissa nem sempre reflete a realidade. Essa situação pode ser resultado de duas circunstâncias: a estrutura tributária da cervejaria ou a origem dos insumos adquiridos.
Impostos na cerveja: um enigma tributário
Dependendo do arranjo tributário adotado pela sua cervejaria, poderá ser possível se creditar de uma parcela dos tributos que se encontram embutidos nos preços dos insumos.
Sob o regime do Simples Nacional, a cervejaria não dispõe dessa prerrogativa de apropriação de impostos relacionados aos insumos. Por outro lado, no regime do Lucro Presumido e do Lucro Real, essa possibilidade se torna realidade, porém, com distinções entre os regimes.
No Lucro Presumido, é factível creditar-se do ICMS e IPI, enquanto no Lucro Real, além desses, é possível apropriar-se do PIS e da Cofins. Por conseguinte, por exemplo, um malte com um preço de R$ 4,93 no Simples Nacional poderá custar R$ 4,20 no Lucro Presumido e R$ 3,82 no Lucro Real.
Os segredos tributários da cerveja
Outro cenário ocorre quando insumos são adquiridos de fornecedores localizados em diferentes estados, ocasionando a necessidade de pagamento do Diferencial de Alíquota de ICMS, conhecido como ICMS Antecipado.
Nesse contexto, no momento da aquisição, a cervejaria efetua o recolhimento de uma parcela do imposto devido ao estado do fornecedor, sendo esse valor discriminado na nota fiscal. A parcela remanescente do tributo devido deve ser quitada ao estado em que a cervejaria está sediada.
Assim sendo, o valor a ser despendido requer uma avaliação minuciosa por parte do contador da cervejaria, somando-se aos demais montantes de ICMS incidentes sobre vendas e outras operações. Todavia, devido à possível coexistência desse tributo com outros valores, inúmeras cervejarias podem inadvertidamente ignorar o pagamento dessa diferença.
Consequentemente, acabam calculando erroneamente seus custos variáveis, já que consideram apenas o valor registrado na nota fiscal do fornecedor, desconsiderando o custo real com o “ICMS interestadual” agregado.
A importância de cálculos precisos
Em resumo, tão vital quanto a competência para calcular os tributos incidentes nas vendas de cerveja é a capacidade de determinar o custo genuíno dos insumos empregados em sua fabricação. Sem essa habilidade, a cervejaria pode inadvertidamente estar pagando um valor superior por um insumo, além de incorrer em cálculos imprecisos dos custos de produção. Ambos os problemas repercutem diretamente na margem de lucro e podem acarretar sérias complicações na manutenção do empreendimento.
No entanto, é importante destacar que a decisão de migrar para outro regime tributário ou de alterar os fornecedores não se baseia unicamente nos aspectos mencionados, mas sim em uma análise minuciosa de vários fatores.





