Novas regras do Simples em 2018

Aprovadas em 2016, as novas regras permitem que microcervejarias escolham o regime tributário simplificado a partir de 1º de janeiro de 2018. Apesar de uma grande conquista para o setor, apenas cerca de 15% das micros devem aderir ao Simples. A Abracerva trabalha em novos projetos para ajustar o sistema.

A inclusão das microcervejarias no Simples Nacional vem sendo debatida desde 2010, mas ganhou fôlego após a criação da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva) em 2014. Reunidos na associação, os cervejeiros estiveram constantemente em reuniões com deputados e senadores em Brasília, trabalhando pela sua inclusão no regime simplificado e, mais do que isso, pelo seu reconhecimento como setor atuante no mercado nacional.

A conquista aconteceu em 2016, com a sanção federal das novas regras do Simples, que permitem às microcervejarias aderirem ao regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2018. Mesmo representando uma pequena fatia do mercado, a carga tributária para a maior parte dessas empresas chega a ultrapassar 60%, o que dificulta seu desenvolvimento. A entrada no Simples pode reduzir esse percentual para 30%. Elisabeth Bronzeri, tributarista especializada em cerveja, destaca as principais mudanças:

  • Mais limite – O valor da receita bruta anual para micros e pequenas empresas aderirem ao Simples, ou seja, o teto, passou de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.
  • Mais prazo – O prazo para quitações de dívidas tributárias aumentou de 60 para 120 meses.
  • Unificação – Tributos como IRPJ, CSLL, IPI e PIS/Cofins passaram a seguir a tabela unificada do Simples, sem as regras específicas que caracterizavam cada tributo. Apenas o ICMS-ST continua a seguir as regras normais de retenção.
  • Alíquotas – As alíquotas passaram a ser distribuídas em cinco faixas de faturamento, não mais em 20.
  • Cálculo mensal – O valor devido mensalmente será determinado pela aplicação de alíquotas efetivas, calculadas a partir de alíquotas nominais, estabelecidas pela própria Lei Complementar, de acordo com a faixa de faturamento. Para a alíquota nominal, será utilizada a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, verificando, assim, em qual faixa de receita a empresa se encaixa.

 15% das micros

 A previsão inicial da Abracerva era de que 60% das micros aderissem ao sistema simplificado. Hoje este número baixou para 15%, como conta Carlo Lapolli, presidente da Abracerva. “O Simples ainda não atende a grande maioria das cervejarias. Vai atender cervejarias pequenas, em fase de implantação, e aquelas com produção em torno de 10 a 15 mil litros por mês. As cervejarias maiores, de abrangência nacional, não vão entrar, por enquanto”, diz. “O Simples talvez crie uma falsa expectativa no consumidor de que, no dia 1º de janeiro, o preço da cerveja vai baixar. Mas não vai. Eu diria que 85% das cervejarias não vai aderir ao Simples neste primeiro momento.”

Mudanças pelo caminho

Lapolli conta que a expectativa inicial era de que o limite de faturamento tivesse o teto aumentado para R$ 14,4 milhões para a indústria dentro do Simples – quase R$ 10 milhões a mais do que ficou estabelecido. “Durante a tramitação, com a crise econômica e política, isso acabou baixando para R$ 4,8 milhões, um limite bem abaixo do que a gente imaginava inicialmente”, explica. Lapolli aponta ainda a ausência do ICMS de Substituição Tributária (ICMS-ST), imposto que incide nas vendas aos bares e pontos de venda. “Nesse modelo, o Simples é viável para uma cervejaria pequena, que está começando, e para um brewpub, que vende preferencialmente direto para o consumidor e que tem uma folha de pagamento alta”, avalia.

Projetos para melhorar

Depois que as novas regras foram aprovadas, a Abracerva apresentou projetos de lei pedindo algumas alterações no Simples. Entre elas, destacam-se o aumento do teto para algo em torno de R$ 5,5 milhões, a atualização anual do valor do teto para repor a inflação e a inclusão do ICMS-ST. Até o fechamento desta edição, o projeto ainda estava em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, a associação propôs outras medidas de redução de imposto para atender cervejarias que não poderão aderir ao sistema. “A entrada no Simples foi uma vitória importante, mas agora a gente tem outros projetos, já tramitando, para tentar, devagarzinho, baixar a carga tributária da cerveja artesanal”, acrescenta Carlo.

Olhar sobre o limite

Segundo Elisabeth Bronzeri, as alterações do Simples devem ser analisadas sob dois aspectos: exclusão do impedimento de opção aos fabricantes e distribuidores de cerveja e aumento do limite de faturamento. “O primeiro aspecto foi uma grande vitória ao setor. Hoje produzir cerveja não é mais um fator impeditivo para optar pelo Simples Nacional. Mas a questão do limite do faturamento, a meu ver, precisa ser revista”, diz a tributarista. “Produzir cerveja de boa qualidade não é barato. Temos um alto custo operacional que impacta diretamente no preço do produto. Com o limite de faturamento imposto ao setor, uma grande parte das microcervejarias não será beneficiada pelas novas regras. Continuam com o mesmo e arcaico sistema tributário imposto às grandes cervejarias – mesmas regras para setores muito distintos. O sistema tributário aplicado hoje à cerveja foi criado para controlar a produção das grandes fábricas. O mercado mudou. As regras tributárias hoje existentes dificultam o crescimento deste mercado e ainda favorecem a sonegação. Estamos longe de um fim!”.

Confira essa e outras matérias na edição 32 da Revista da Cerveja.

Foto: Divulgação

 

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