Sobre o episódio Helles e o que ele ensinou

Por André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.

Após o famigerado episódio sobre a “Helles”, é chegada a hora de analisar o que essa história ensinou para os cervejeiros e entusiastas da cena, que quase unanimemente se revoltaram com a atitude dos sócios da microcervejaria de Caxias do Sul/RS.

Contextualizando

Para aqueles que estiveram em coma na semana passada, ou ficaram totalmente alheios à maior treta cervejeira de 2019, explicarei brevemente o que ocorreu: a cervejaria Fassbier depositou o estilo de cerveja alemão “Helles” como marca nominativa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2003. O registro da marca foi concedido à cervejaria em 2007 e renovado por mais 10 anos em 2017.

Não bastasse o registro de um estilo de cerveja e o erro do INPI ao conceder esse registro, a Fassbier resolveu enviar notificações extrajudiciais a algumas cervejarias do Rio Grande do Sul que produzem o estilo Helles, solicitando que as cervejarias cessem o uso da “marca Helles” e indenizem a cervejaria “proprietária” da marca pelo seu “uso indevido”.

Após serem notificadas, as cervejarias entraram em contato com a AGM (Associação Gaúcha de Microcervejarias), que, através da sua Diretoria Jurídica, atendida pelo Advogado Cervejeiro, emitiu uma nota para os seus associados, para acalmar os ânimos e explicar a situação. Posteriormente, a ABRACERVA emitiu uma nota repudiando o ocorrido e informando as providências que serão tomadas.

Em seguida, a Fassbier emitiu “Nota Oficial” sobre o caso, a qual foi apagada poucas horas depois, tamanha a repercussão negativa no meio cervejeiro. Nesse ponto, cumpre referir que, mesmo tendo sido solicitado por diversas partes interessadas, nenhuma cervejaria notificada revelou/forneceu a notificação extrajudicial.

Aprendizado

Esse triste episódio deixa uma séria de lições para as cervejarias e para a cena cervejeira em geral, sendo muito importante que isso seja pontuado para que situações assim não se repitam:

  • O INPI errou ao conceder o registro de marca do estilo de cerveja “Helles” para a cervejaria Fassbier. Os incisos VI e XVIII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial preveem que não é registrável sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; e termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
  • cervejaria Fassbier tem o direito de depositar as marcas que melhor entender. Contudo, tentar se apropriar de um estilo de cerveja secular alemão e notificar empresas para que cessem o seu uso, aproveitando-se de um erro do INPI, é antiético, amoral e beira a má-fé, para dizer o mínimo.
  • Fatos absurdos como esse não diminuem a importância do registro de marca no INPI pelas cervejarias. Já existe uma série de litígios que poderiam ter sido evitados com precauções simples e assessoria adequada.
  • A forte repercussão negativa do episódio deixa claro que situações similares não serão toleradas, sob o risco de acabar com a reputação de cervejarias que insistam no mesmo erro da cervejaria de Caxias do Sul. Mais do que nunca se faz necessário pensar no coletivo em primeiro lugar, sem deixar de se resguardar no que se refere ao registro de marcas e rótulos que são, efetivamente, criações e propriedade da cervejaria.

Linha do tempo

03/02/2004 – CERVEJARIA SCHATTENMANN LTDA. deposita a marca nominativa “HELLES” na classe NCL(8) 32, para designar cerveja (Nº do Processo 826076564).

14/08/2007 – O INPI concede o registro da marca “HELLES”, iniciando a vigência da marca.

07/02/2012 – A propriedade da marca “HELLES” é transferida para a empresa FASSBIER – COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (empresa sucessora da CERVEJARIA SCHATTENMANN). A razão social da empresa foi alterada posteriormente para CERVEJARIA FASSBIER LTDA.

26/09/2017 – A vigência da marca “HELLES” é prorrogada por mais 10 anos, até 26/09/2027.

04/2019 – A cervejaria Fassbier envia notificações extrajudiciais para algumas cervejarias que produzem o estilo Helles, solicitando que cessem o uso da “marca” que seria de sua “propriedade”.

10/06/2019 – É ajuizada “AÇÃO PARA PROIBIÇÃO DE ATO ILÍCITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS” pela CERVEJARIA FASSBIER LTDA contra CERVEJARIA RSW ABADESSA – COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. O processo (nº 5000464-83.2019.8.21.0010 ) é distribuído para o 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul .

27/06/2019 – É proferido despacho no processo supracitado, no qual é determinado que, em sede de tutela de urgência, a cervejaria Abadessa “se abstenha de produzir e comercializar cerveja fazendo uso da marca “HELLES” no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária”.

E AGORA?

Temos que esperar os próximos capítulos para ver o que será decidido no processo judicial, que deve ser demorado, a menos que as cervejarias envolvidas cheguem num improvável acordo. O que é certo é que esse processo traz repercussões diretas no mercado cervejeiro e pode influenciar futuramente, de forma positiva ou negativa, dependendo do desfecho, nas questões marcárias relacionadas à cerveja no País.

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