Texto: Andréia Ramires | Foto: Divulgação
Na última semana, dia 14, o Diário Oficial publicou a revisão do decreto de equiparação fiscal que aplica o benefício no ICMS inclusive sobre o valor da substituição tributária. O benefício é válido apenas para o Distrito Federal.
Pedro Capozzi, presidente da Abracerva/DF, afirma que a conquista é fruto de um trabalho conjunto. “Iniciamos as conversas com a Secretaria de Economia em agosto. Nos reunimos várias vezes, inclusive com o Governador, para esclarecer sobre o setor e sobre o nosso pleito”, comenta.
Em 23 de dezembro, o pedido de equiparação fiscal foi publicado no Diário Oficial pelo Decreto 40.773. No entanto, não continha o item II, qhe aborda o crédito presumido sob o cálculo da substituição tributária.
“Iniciamos no mesmo dia mais uma batalha para pedir a revisão do decreto e finalmente fomos atendidos pelos estudos realizados pela Secretaria e pelo Governo. Estamos muito felizes por isso”, finaliza Capozzi.
A mudança
O crédito presumido de 13% no ICMS próprio para operações no Lucro Presumido ou Real se torna crédito presumido sob o valor da ST no valor de 10% da base de cálculo.
Resumindo, um produto que é vendido a R$ 10 tem base de calculo de R$ 24. Logo recebe R$ 2,40 de desconto. Em uma operação de fábrica, a substituição tributária pode chegar a representar até 48% de formação de preço. Com essa equiparação há uma diminuição para 28%, dependendo do valor de venda do produto.





