Texto: Andréia Ramires | Foto: Divulgação PCMG
O início do mês de junho foi de conclusão para o caso da cervejaria Backer (MG), que investigou os casos de síndrome nefroneural entre novembro de 2019 e janeiro de 2020.
Com cerca de 4 mil páginas, o inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais indiciou 11 pessoas acerca do problema da síndrome nefroneural proveniente da contaminação das bebidas. Foram sete vítimas fatais e 22 pessoas com sequelas graves devido a uma contaminação ocorrida na produção da Cervejaria Backer. Os crimes acarretados foram de lesão corporal, homicídio culposo e intoxicação de produto alimentício. Após mais de 100 perícias e 70 depoimentos coletados, a constatação foi de que a contaminação ocorreu por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, líquidos refrigerantes que não poderiam de forma alguma entrar em contato com a cerveja.
No site da Polícia Civil de MG, o Superintendente de Polícia Técnico-Científica e Médico-Legista Thales Bittencourt, afirmou que “ambas as substâncias são tóxicas. É verdade que o dietilenoglicol tem o nível de toxicidade maior que o mono, mas ambos são igualmente tóxicos e causam a síndrome nefroneural”. Conforme o inquérito divulgado, a policia concluiu a contaminação como culposa.
A contaminação aconteceu, conforme o inquérito, devido a presença de furos no alinhamento da solda dos tanques da cervejaria. A Backer afirmou que sempre comprou monoetilenoglicol puro, porém, foi encontrada uma adulteração na substância de um fornecedor de São Paulo — surgindo, então, o dietilenoglicol. Para a polícia, é indiferente a presença de uma ou outra, pois ambas são tóxicas e causam efeitos similares nas vítimas. A Serra Inox (RS), fabricante dos tanques, deve se posicionar por nota oficial nos próximos dias.
“A questão a se destacar não é a ocorrência do vazamento, é o uso de uma substância tóxica dentro de uma planta fabril destinada à alimentação. Ela não poderia ocorrer, por uma simples análise de elementos técnicos nos equipamentos usados. Bastaria uma simples análise, uma simples leitura de três linhas para saber que aqueles equipamentos deveriam funcionar com anticongelantes não tóxicos”, explicou o delegado Flávio Grossi.
Entre os culpados, 10 estão diretamente ligados à Backer: quatro engenheiros, um químico, um bioquímico e um agrônomo, além dos três donos da cervejaria. A polícia alega que os técnicos possuíam conhecimento teórico e prático para saber o que acontecia dentro da fábrica, mas que passaram o manuseio do monoetilenoglicol para um funcionário sem qualificação. Já os sócios da Backer foram indiciados por descumprirem ordens de retirar a cerveja do mercado e divulgar alerta sobre o risco da contaminação. O 11º indiciado foi uma testemunha, que responderá por extorsão e falso testemunho.
Confira o material disponibilizado pela PCMG