Fonte: Abracerva
Cervejarias e outras empresas brasileiras que se enquadram no Simples Nacional poderão renegociar os tributos federais em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.
A medida foi aprovada pelo Senado em julho e estende a renegociação por meio de transação tributária que já atinge grandes empresas aos pequenos e médios negócios. Confira o que diz a Lei Complementar 174:
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Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. |
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