Cervejarias terão que indicar cereais que compõem as bebidas

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou o acordo judicial que obriga as cervejarias a indicarem nos rótulos das cervejas os adjuntos cervejeiros provenientes de cereal ou amido compostos na bebida. A informação “cereais não maltados” não será mais aceita.

A informação que deverá ser dada nos rótulos das cervejas precisará ser clara, precisa e ostensiva quanto aos ingredientes que compõem a bebida. As cervejarias Ambev, Kirin, Petrópolis e Kaiser terão que entrar na normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que será editada nos próximos dias.

Conforme o Termo assinado, a normativa irá conceder às cervejarias o período de 365 dias para que elas incluam nos rótulos os adjuntos cervejeiros utilizados na produção, como milho, arroz, aveia, centeio, trigo, mandioca, sorgo, entre outros.

Toda essa edição servirá para acabar com uma prática comumente feita pelas grandes cervejarias, que utilizam o informativo “cereais não maltados” na lista de ingredientes, sem deixar claro ao consumidor quais foram os cereais utilizados na cerveja durante o processo de produção.

André Lopes, advogado do site Advogado Cervejeiro, salienta que é uma grande conquista para as cervejas artesanais e para os consumidores, já que por muitos anos, o direito à informação foi sonegado pelas grandes cervejarias.

“É um direito básico do consumidor previsto no art. 6º do Código do Consumidor, que é totalmente sonegado pelas grandes cervejarias do Brasil. A partir da adaptação às novas regras, os consumidores poderão finalmente saber exatamente quais os adjuntos utilizados pelas cervejarias na produção da cerveja que estão consumindo.“

Leia todas as cláusulas do Termo de Acordo (Processo 23733-44.2016.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás), neste link e a sentença aqui.

Foto: Reprodução/Freepik

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