Texto: Andréia Ramires / Foto: Divulgação
Os profissionais da sommelieria acabam de receber um novo motivo para comemorar. A titulação “sommelier de cervejas” foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a efetivação entrará em vigor a partir de 2022.
A iniciativa encabeçada por Priscilla Colares, coordenadora do Núcleo de Sommeliers da Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva), começou quando a sommelier foi convidada, em fevereiro de 2020, para assumir o Núcleo e tentar resolver o problema da categoria de profissionais não terem um MEI, dentre outras questões de regulamentação da profissão.
Perto de completar 13 meses após o protocolo de pedido de inclusão, que foi realizada pela Abracerva, apesar da iniciativa ter partido de Priscilla, saiu a titulação de sommelier de cervejas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — assim como a titulação para a classe de sommeliers de saquê e cachaça.
Apesar da efetivação ocorrer apenas em 2022, Priscilla Colares fala sobre a conquista: “No dia 11, fizemos uma reunião virtual com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), estando nela alguns sommeliers de cerveja e também uma sommelier de saquê e outro de cachaça, para que fossemos respondendo perguntas sobre as atividades realizadas por esses profissionais. Depois, recebemos um e-mail confirmando a entrada dessas classes de sommeliers na CBO. Como o processo de atualização acontece na virada do ano, só vamos poder ter acesso as informações no ano que vem.”
Eduardo Marcusso, consultor técnico da Câmara Setorial da Cerveja, que esteve auxiliando Priscilla nesse processo, explica que há uma nova conquista para ser batalhada: “Vamos começar com o processo da alteração na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Vamos fazer isso a partir de agora, pois primeiro precisávamos da CBO.”
O que é a CBO e a Cnae?
O Classificação Brasileiras de Ocupações (CBO) tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações e trabalho.
Já a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) é utilizada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a Cnae é essencial para obtenção do CNPJ. Além de contribuir para melhorar a gestão tributária do país, essa classificação garante que a empresa pague apenas os impostos pertinentes ao seu negócio.
Conforme informa o portal do Ministério do Trabalho, Emprega Brasil, os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício.
“As inclusões das ocupações na CBO têm gerado, tanto para categorias profissionais quanto para os trabalhadores, uma maior visibilidade, um sentimento de valorização e de inclusão social. A atualização da CBO ocorre em geral, anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não somente canalizados para algum setor específico.”






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