“A ideia é valorizar a categoria, gerar empregos, promover e atrair novos produtores para a cidade”, explica Dr. Japim. Segundo ele, cervejarias caseiras, microcervejarias e brewpubs terão isenção de 12 meses dos tributos municipais incidentes sobre a atividade. Além disso, mediante cadastro na Prefeitura, as cervejarias podem obter o alvará provisório por 180 dias, prorrogáveis apenas uma vez, em igual período, para obter nesse período os documentos definitivos. No caso de brewpubs a liberação será em duas etapas.
É considerada cervejaria caseira a pessoa que registrar produção não superior a 12 mil litros anuais e armazenagem de até 1.500 litros mensais. Além disso, a cervejaria deve possuir rotulagem com identificação da produção artesanal. Para ser considerado microcervejaria, o empresário ou pessoa jurídica deve registrar produção não superior a 40 mil litros mensais ou, quando somados, 500 mil litros ao ano. As regras também se aplicam às cooperativas e associações de produtores. É necessário também ter a atividade de acordo com normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Também são contemplados pelo projeto os brewpubs, que englobam o pequeno empresário que produz a cerveja e faz a venda direta e exclusiva para o consumidor final. A produção neste caso não pode ser superior a 12 mil litros mensais ou 150 mil litros anuais. Neste caso, fica vedada a comercialização da cerveja artesanal a terceiros, exceto no caso de preenchimento de recipientes apropriados e individuais. Esses estabelecimentos podem comercializar ainda alimentos e refeições.
Participação de eventos
A instalação das cervejarias artesanais não permite maquinário de grande porte, cuja a área de edificação seja superior a 3 mil m², produção de mais de 40 mil litros por mês, geração de trepidações e ruídos acima dos valores permitidos. Os responsáveis também deverão fazer gerenciamento dos resíduos sólidos e impedir contaminação de solo e águas subterrâneas por agentes químicos ou biológicos.
Os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Governo e Gestão, de Campo Limpo Paulista para mais informações sobre o projeto, com Durval Orlato. Telefone: 4039-8362. A lei completa está neste link.





