Texto: Andréia Ramires | Foto: Reprodução
Em julho de 2019, foi publicado o decreto que estabelecia mudanças do Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cerveja, com uma série de regras descritas em um documento a fim de padronizar o produto. No mês de dezembro, a Instrução Normativa entrou em vigor, alterando o Decreto nº 6.871/2009 para o Decreto nº 9.902/2019.
Mesmo tendo o decreto criado em julho, seguia valendo o Regulamento Técnico Mercosul de Produtos de Cervejaria, disposto na Instrução Normativa 54/2001, até que fosse publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa do PIQ. Entre as mudanças, consta a simplificação da definição do que é a cerveja, a inclusão de ingredientes de origem animal na receita e a especificidade das informações contidas no rótulo.
“As nomenclaturas ficarão mais claras para o consumidor, como por exemplo quanto ao extrato primitivo (quantidade de substâncias do mosto que deu origem à cerveja) e cor. Outra alteração é sobre os processos de fabricação da bebida, como a permissão de cervejas envelhecidas, com fermentações de micro-organismos diferentes, adição de mel e lactose, entre outros”, explica Carlos Müller, coordenador geral de vinhos e bebidas do Mapa.
A partir de agora, está oficialmente permitido o uso de ingredientes de origem animal, vegetal, além de suco e extrato, e outros ingredientes aptos para consumo. Conforme o Capítulo III da Instrução, é considerada cerveja àquelas que obrigatoriamente sejam produzidas com água potável, conforme estabelecido em legislação específica do Ministério da Saúde; malte ou seu extrato, exceto para as bebidas definidas no art. 10 do documento; lúpulo ou seu extrato, exceto para a cerveja Gruit.
“A partir de agora, é considerado cerveja todas as que estejam atendendo essas definições. Bebidas cuja composição não atenda aos limites, segue não sendo cerveja. Bebidas que utilizem derivados da uva e do vinho continuam sendo coquetel composto”, explica Alinne Bernd, auditora fiscal federal agropecuária do Mapa-RS. O prazo de adequação dos registros e rótulos é de 365 dias, a contar do dia 11 de dezembro de 2019.





